Inquilino deve? Notifique em 5 minutos.
Notificação extrajudicial com validade jurídica. Sem cartório, sem advogado. R$29.
Sua notificação trafega por canais oficiais e auditáveis
Usamos a WhatsApp Business Platform — a API oficial da Meta (Facebook) para comunicação empresarial certificada, a mesma infraestrutura usada por bancos, seguradoras e operadoras. Isso é o que diferencia uma notificação com valor probatório de uma mensagem comum de WhatsApp pessoal.
WhatsApp Business Platform
API oficial Meta (Facebook)
Resend
E-mail com rastreio
Mercado Pago
Pagamento Pix e cartão
Neon Postgres
Logs imutáveis
Entrega rastreável
Cada envio tem confirmação de leitura com message ID gerado pela Meta — audit-ready.
Templates aprovados
O texto da notificação passa por revisão oficial da Meta antes de poder ser enviado — impossível de replicar em número pessoal.
Remetente verificado
O inquilino recebe de um canal business certificado, não de um número qualquer. Isso é parte do valor probatório.
Por que escolher o NotificaJa?
Compare o custo e a praticidade com o método tradicional.
Como funciona
Três passos simples para enviar sua notificação.
Preencha o formulário
Informe os dados do notificante, destinatário e descreva a situação. Nosso sistema gera o documento jurídico automaticamente.
Pague via Pix
Pagamento instantâneo via Pix. Sem burocracia, sem cadastro de cartão. Confirmação automática.
Notificação enviada
Enviamos por WhatsApp e email com rastreio completo. Você recebe a comprovação de entrega e leitura.
Planos e preços
Escolha o plano ideal para a sua necessidade.
R$29/notificação
- Geração do documento jurídico
- Envio via WhatsApp com confirmação de leitura
- Envio via email com rastreio de abertura
- PDF da notificação para download
- Registro SHA-256 com timestamp
- Página de verificação pública
R$69/3 notificações
- 3 notificações completas
- R$ 23,00 por notificação
- Ideal para múltiplos imóveis
Validade jurídica reconhecida
Notificação por WhatsApp e email é VÁLIDA segundo o Superior Tribunal de Justiça. As decisões nos processos REsp 2.092.539/RS e REsp 2.183.860/DF consolidaram o entendimento de que meios eletrônicos são suficientes para constituir o devedor em mora, desde que haja comprovação de recebimento.
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre notificação extrajudicial digital.
Pronto para notificar?
Comece agora e envie sua notificação extrajudicial em menos de 5 minutos.
Notificar agora