Denúncia Cheia: Quando Usar e Como Funciona na Prática

Entenda quando usar uma denúncia cheia para despejo, como funciona o processo e os prazos legais envolvidos. Proteja seus direitos como proprietário.

Por Gabriel Abi Ramia, CEO da NotificaJa 5 min de leitura

Resposta direta

A denúncia cheia é usada quando o proprietário quer encerrar o contrato de aluguel sem motivo específico, respeitando o prazo de 30 dias para desocupação. É comum em contratos sem prazo determinado ou após o término do prazo.

Inquilino atrasou o aluguel ou o contrato está chegando ao fim e você não quer mais renovar? A denúncia cheia pode ser a solução que você precisa. Mas o que exatamente é uma denúncia cheia e quando ela deve ser usada? Neste artigo, vamos explorar em detalhes esse mecanismo previsto na Lei do Inquilinato, ajudando você a entender quando e como utilizá-lo de forma eficaz.

O que é uma denúncia cheia?

A denúncia cheia é um tipo de notificação que o proprietário pode usar para encerrar o contrato de aluguel. Diferente da denúncia vazia, que ocorre após o término do prazo do contrato, a denúncia cheia é aplicável em situações onde o contrato não tem prazo determinado ou quando o prazo já terminou e o proprietário deseja retomar o imóvel.

Quando usar a denúncia cheia?

A denúncia cheia é usada principalmente em duas situações:

  1. Contratos sem prazo determinado: Se o contrato de aluguel não especifica um prazo de término, o proprietário pode, a qualquer momento, notificar o inquilino com um aviso prévio de 30 dias para desocupação.
  2. Após o término do prazo do contrato: Se o contrato tinha um prazo determinado e esse prazo terminou, o proprietário pode usar a denúncia cheia para solicitar a desocupação do imóvel.

Diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia

É importante entender a diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia:

  • Denúncia cheia: Usada quando o contrato não tem prazo determinado ou quando o prazo já terminou. O inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel.
  • Denúncia vazia: Usada após o término do prazo do contrato. O inquilino deve sair sem necessidade de justificativa, mas o prazo pode variar conforme o contrato e a lei.

Como funciona o processo de denúncia cheia?

Passo a passo

  1. Revise o contrato: Antes de qualquer ação, é crucial revisar o contrato de aluguel. Verifique se o contrato não especifica um prazo de término ou se o prazo já terminou. Isso determinará se você pode proceder com uma denúncia cheia.

  2. Prepare a notificação: A notificação deve ser clara e objetiva, mencionando a Lei 8.245/91 art. 46 e o prazo de 30 dias para desocupação. É importante que a notificação seja formal e documentada.

  3. Enviar a notificação: Utilize um serviço de notificação extrajudicial digital, como o oferecido pela NotificaJa, para enviar a notificação ao inquilino. Isso garante que a notificação tenha validade jurídica e que haja um registro comprovando o envio.

  4. Aguardar o prazo: Após o envio da notificação, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel. É importante que o proprietário respeite esse prazo e não tome nenhuma ação antes de seu término.

  5. Ação conforme necessário: Se o inquilino não sair após o prazo, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na justiça. Nesse caso, é aconselhável contar com um advogado para seguir com o processo.

Exemplo prático

Imagine que você tem um inquilino que está alugando um imóvel seu há 5 anos, com um contrato que não especifica um prazo de término. Você decidiu que quer o imóvel de volta para uso pessoal. Neste caso, você pode usar a denúncia cheia. Você prepara a notificação, envia por meio de um serviço digital, aguarda os 30 dias e, se necessário, inicia o processo de despejo.

Considerações legais

Lei 8.245/91

A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, regula os contratos de locação no Brasil. O artigo 46 é particularmente relevante para a denúncia cheia:

  • Art. 46: "Nas locações ajustadas por escrito e com prazo determinado, findo o prazo estabelecido, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais condições ajustadas."

Código Civil

O Código Civil também oferece diretrizes sobre a rescisão de contratos:

  • Art. 472: "O contrato pode ser rescindido por acordo entre as partes, caso em que se observará o que for convencionado."
  • Art. 473: "A parte que, sem motivo justo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra parte com a antecedência mínima de trinta dias."

STJ REsp 2.183.860/DF

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 2025, reconheceu a validade de meios eletrônicos para notificações, reforçando a importância de serviços como o oferecido pela NotificaJa.

Erros comuns a evitar

NUNCA cortar água ou luz

Um erro comum que muitos proprietários cometem é cortar o fornecimento de água ou luz para forçar o inquilino a sair. Isso é ilegal e pode resultar em processo criminal contra você. A Constituição Federal garante o direito à moradia digna, e cortar esses serviços é considerado constrangimento ilegal, conforme o artigo 161 do Código Penal.

NUNCA trocar a fechadura

Outro erro é trocar a fechadura do imóvel para impedir o inquilino de entrar. Isso é considerado esbulho possessório, conforme o artigo 161 do Código Penal. A única forma legal de retirar um inquilino é através de um processo de despejo na justiça.

Conclusão

A denúncia cheia é uma ferramenta útil para proprietários que desejam encerrar um contrato de aluguel. No entanto, é crucial seguir os passos corretos e respeitar os prazos legais para evitar problemas legais. Utilizar um serviço de notificação extrajudicial digital pode facilitar o processo e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

Se você está em uma situação que exige uma denúncia cheia, considere os passos mencionados acima e, se necessário, consulte um advogado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Se é seu caso, prepare-se para enviar uma notificação extrajudicial e siga os passos legais para proteger seus direitos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia?

A denúncia cheia é usada quando o contrato de aluguel não tem prazo determinado ou terminou, enquanto a denúncia vazia é usada após o término do prazo do contrato, exigindo que o inquilino saia sem precisar justificar o motivo.

Quanto tempo o inquilino tem para sair após a denúncia cheia?

Após a notificação, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel, conforme a Lei 8.245/91 art. 46.

É possível fazer uma denúncia cheia durante o prazo determinado do contrato?

Geralmente, não. A denúncia cheia é mais comum quando o contrato não tem prazo ou após o término do prazo. Durante o prazo determinado, só é possível em casos específicos previstos em lei.

Quais documentos são necessários para fazer uma denúncia cheia?

É necessário o contrato de aluguel e uma notificação formal, que pode ser feita por meio de uma notificação extrajudicial digital, como a oferecida pela NotificaJa.

O que fazer se o inquilino não sair após a denúncia cheia?

Se o inquilino não sair após o prazo, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na justiça. É importante contar com um advogado para seguir com o processo.