Despejo por falta de pagamento: passo a passo completo 2026
Guia completo do processo de despejo por falta de pagamento no Brasil — da notificação extrajudicial até a retomada do imóvel, incluindo liminar, purgação da mora, prazos e custos.
Resposta direta
O processo de despejo por falta de pagamento segue 5 etapas: (1) notificação extrajudicial com prazo de 15 dias, (2) ajuizamento da ação com advogado, (3) decisão liminar (possível em 15 dias se houver depósito de 3 aluguéis em caução), (4) citação do inquilino com chance de purgar a mora uma vez a cada 24 meses, e (5) sentença e desocupação. O processo completo leva de 3 a 12 meses, dependendo da comarca.
Quando despejar faz sentido
Despejar é a última opção. Processo de despejo é caro, lento e desgastante. Faz sentido quando:
- O inquilino está 3 ou mais meses em atraso
- Não há perspectiva de pagamento
- Tentativas amigáveis falharam
- A notificação extrajudicial foi ignorada
Antes disso, tente notificação, renegociação e mediação. É mais barato e mais rápido.
Etapa 1 — Notificação extrajudicial (pré-requisito)
Isto é obrigatório. Sem notificação comprovada, a ação de despejo pode ser rejeitada. A notificação serve para constituir o inquilino em mora (art. 397 do Código Civil) — ou seja, formalizar que ele deixou de cumprir o contrato.
O que a notificação precisa conter:
- Identificação completa do proprietário e do inquilino
- Valor devido (detalhado por mês)
- Prazo para regularização (normalmente 15 dias)
- Base legal (Lei 8.245/91 e Código Civil)
- Consequências do descumprimento
- Assinatura do proprietário
Canais válidos em 2026:
- WhatsApp Business Platform + email (recomendado — rápido e barato)
- Cartório de Títulos e Documentos (tradicional, mais caro)
- Carta registrada com AR
Etapa 2 — Contratação de advogado
Após o prazo da notificação vencer sem pagamento, o próximo passo é ajuizar a ação. Isso exige advogado (art. 133 da Constituição Federal e art. 103 do CPC).
O que levar na primeira consulta:
- Contrato de locação completo
- Notificação extrajudicial + comprovantes de envio e recebimento
- Planilha de atrasos (valor, data, mês de referência)
- Dados do inquilino (RG, CPF, telefone)
- Boletos ou comprovantes bancários (ou a falta deles)
- Fotos recentes do imóvel (opcional, mas útil)
Honorários médios: R$1.500 a R$4.000, dependendo da região e complexidade.
Etapa 3 — Ajuizamento e liminar
O advogado prepara a petição inicial e protocola na Justiça. Nesse momento, o proprietário pode pedir liminar de despejo (art. 59, §1º, III da Lei 8.245/91).
Requisitos da liminar
- Depósito em caução: equivalente a 3 meses de aluguel (esse valor fica bloqueado durante o processo e é devolvido ao final)
- Prova documental: contrato + notificação + comprovantes de atraso
Se o juiz conceder, o inquilino tem 15 dias para desocupar voluntariamente. Se não sair, o oficial de justiça faz cumprimento forçado.
Quando a liminar é negada
- Depósito caução insuficiente
- Notificação extrajudicial duvidosa ou inexistente
- Contrato sem assinatura válida
Etapa 4 — Citação e purgação da mora
Após o ajuizamento, o inquilino é citado pelo oficial de justiça e tem 15 dias para:
- Pagar integralmente (purgar a mora) — aluguéis + multa + juros + honorários + custas
- Contestar a ação
- Desocupar voluntariamente
Purgação da mora (art. 62)
Este é o ponto onde muitos proprietários se frustram. A Lei permite que o inquilino purgue a mora — pague tudo e continue morando — uma vez a cada 24 meses. Se é a primeira vez em 2 anos que ele atrasa a ponto de ser despejado, ele pode usar esse direito.
A purgação da mora extingue o processo. Mas você recebe o dinheiro.
Contestação
Se o inquilino contestar, o processo entra em fase de instrução. Pode haver audiência de conciliação, produção de provas, nova manifestação. Isso adiciona 2 a 6 meses ao processo.
Etapa 5 — Sentença e desocupação
Se não houve purgação nem acordo, o processo segue para sentença. Se procedente:
- Sentença de despejo: o juiz determina a saída do inquilino
- Prazo de 30 dias para desocupação voluntária (padrão)
- Se não sair: expedição de mandado de despejo forçado
- Cumprimento do mandado: oficial de justiça + policial militar, se necessário, fazem a retirada física
Timeline realista
| Etapa | Prazo | |---|---| | Notificação extrajudicial | 1 dia + 15 dias de prazo legal | | Contratação de advogado e petição | 1 a 2 semanas | | Decisão sobre liminar | 1 a 4 semanas | | Prazo de 15 dias para desocupação (se liminar) | 15 dias | | Contestação e instrução (se sem liminar) | 3 a 6 meses | | Sentença | 1 a 3 meses após instrução | | Desocupação forçada | 15 a 60 dias após sentença | | TOTAL (caso simples, com liminar) | ~2 meses | | TOTAL (caso contestado) | 6 a 12 meses |
Custos totais estimados
- Notificação extrajudicial: R$29 a R$350
- Honorários advocatícios: R$1.500 a R$4.000
- Custas processuais: R$300 a R$1.500 (variável por estado)
- Depósito caução (recuperável): equivalente a 3 aluguéis
- Custas de cumprimento (se necessário): R$200 a R$800
Total fora do caução: R$2.000 a R$6.500 aproximadamente.
Como evitar chegar até aqui
- Faça análise de crédito antes de alugar
- Exija garantia robusta (fiador com dois imóveis quitados ou seguro-fiança)
- Notifique no primeiro mês de atraso (não deixe acumular)
- Mantenha comunicação formal durante o relacionamento
- Documente tudo desde o começo
Conclusão
O despejo é um processo legalmente robusto mas emocionalmente e financeiramente desgastante. A chave é agir rápido: notificar no primeiro sinal de inadimplência, documentar tudo, e não deixar o débito crescer. Em 2026, com a validade consolidada das notificações digitais pelo STJ, a primeira etapa ficou muito mais barata e rápida — use isso a seu favor.
Perguntas frequentes
Quanto custa um processo de despejo?
Os custos variam entre R$2.500 e R$8.000, incluindo custas processuais, honorários advocatícios e depósito caução para a liminar. Parte desse valor pode ser recuperada do inquilino ao final do processo, se houver bens para penhora.
Consigo despejar sem advogado?
Não. A ação de despejo é ato processual que exige representação por advogado. A notificação extrajudicial prévia, essa sim, pode ser feita pelo próprio proprietário.
E se o inquilino quiser pagar depois do despejo começar?
Ele tem o direito de purgar a mora — pagar o débito integral (aluguéis + encargos + custas + honorários) e evitar o despejo. Mas isso só pode ser feito uma vez a cada 24 meses. Se ele já usou essa faculdade nos últimos 2 anos, perdeu o direito.